Pular para o conteúdo principal

CONVITE: Sessão Solene em homenagem ao Dia do Síndico será 24/11 na CLDF

Neste ano, a sessão solene para homenagear o Dia do Síndico será comemorado na CLDF no dia 24 de novembro, a proposta e da deputada distrital, Sandra Faraj


Para a solenidade estão convidados todos os síndicos, subsíndicos e moradores de condomínios. Também estão convidados a participar da comemoração, conselheiros fiscais, administradores e gestores que fazem parte desse contexto e que são igualmente importantes ao bom desempenho dos síndicos. 

Esse dia é importante pois é uma forma de prestigiar a figura do síndico, representante legal dos condomínios do Distrito Federal, merecedor de todo o apoio da sociedade e dos moradores do condomínio. 

A solenidade terá inicio ás 19h do dia 24/11, no Plenário da Câmara Legislativa e contará com a presença de autoridades do GDF, CREA-DF, CRECI-DF, CRA-DF, CBMDF, UNICA-DF, do Presidente da ASSOSÍNDICOS-DF, Emerson Tormann, do Presidente do SINDICONDOMÍNIO-DF, José Geraldo Pimentel, do Presidente da ABRASSP-DF, Adeldson Duatrte, do Presidente Nacional da ABRASSP, Paulo Melo e demais entidades


A LEI 5664/2016, de autoria da deputada distrital Sandra Faraj, foi aprovada em julho deste ano e sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg. O texto institui no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Síndico a ser comemorado no dia 30 de novembro.

Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica
Proposição:PL 135/2015
Ementa:Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Síndico.
Leitura:05/02/15
Situação:Sancionado
Localização:Arquivo Intermediário - SPL
Autoria:SANDRA FARAJ
Publicações:PUBL DCL 10/06/16 n. 106 p. 2 - Redação Final
PUBL DODF 07/07/16 n. 129 p. 1 - Sanção
Peças Anexas:MSG-GOV 123/2016 pag: 18
Pareceres:PARECER 1 - CAS (Parecer do relator - PROF. ISRAEL BATISTA) [Aprovado]
PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator - RAIMUNDO RIBEIRO) [Aprovado] 
Norma gerada:LEI 5664/2016

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Profissionalização na administração condominial vira tendência

Segundo especialistas, a média de redução de inadimplência após a profissionalização da gestão é de 95%

O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno

Hoje vamos abordar um assunto que é fundamental para uma boa gestão: O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno Entre os diversos assuntos que já tratamos aqui, sobre Gestão de Condomínios, está é uma questão que também precisa ser abordada, pois embora um complete o outro existe diferenças entre o estatuto do condomínio e o Regulamento Interno.  Um síndico interessado no bem estar, e na organização do condomínio, deverá zelar para que todos sigam as regras do condomínio. Para um melhor entendimento dessa questão, a diferença entre convenção e o regimento, começaremos abordando o que é a convenção do condomínio e em qual situação ele se aplica. O que é a convenção do condomínio e O convenção do condomínio é um conjunto de normas gerais, mais detalhadas, sobre os deveres e direitos do condomínio. Envolve tudo o que diz respeito a: Estrutura do condomínio – utilizada para informar as convenções ao realizar obras estruturai

Síndico profissional no DF

Síndico é a pessoa responsável por toda a propriedade e responde civil e criminalmente em caso de incidentes  Paulo Melo é Síndico Profissional